19/11/2016

DATAS COMEMORATIVAS DA MARINHA BRASILEIRA.

03 de março - Dia do Corpo de Intendentes da Marinha
07 de março - Dia do Corpo de Fuzileiros Navais
28 de março - Dia das Comunicações Navais
12 de abril - Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha
22 de abril - Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB
08 de maio - Dia da Vitória
15 de maio - Dia do Armamentista
29 de maio - Dia Internacional dos Mantenedores da Paz das Nações Unidas
Junho - Aniversário do início da ações da Força Naval sob o comando de Jerônimo de Albuquerque
11 de junho - Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha
07 de julho - Ingresso da Mulher nas Fileiras da MB
17 de julho - Dia do Submarinista
21 de julho - Memória aos Mortos da Marinha em Guerra
28 de julho - Dia da Criação do Comando da Marinha
19 de agosto - Dia das Operações
23 de agosto - Dia do Aviador Naval
07 de setembro - Dia da Independência
Data móvel - Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro)
28 de setembro - Dia do Hidrógrafo
30 de setembro - Dia dos Capelães da Marinha
05 de outubro - Dia da Criação da Força Naval do Nordeste
10 de outubro - Dia dos Inativos da Marinha
17 de outubro - Dia do Maquinista

05 de novembro - Dia do Corpo de Saúde da Marinha
06 de novembro - Dia Nacional do Amigo da Marinha
10 de novembro - Dia da Esquadra
11 de novembro - Armistício da Primeira Guerra Mundial
19 de novembro - Dia da Bandeira
26 de novembro - Dia do Corpo Auxiliar da Marinha
13 de dezembro - Dia do Marinheiro






DIA DA MARINHA, DIA DO MARINHEIRO, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL BRASILEIRO,MARINHEIROS
Foto/Divulgação: Cerimonial à Bandeira Nacional - Marinha do Brasil

Bons ventos a todos.
LUIZ EIROZ
instrução náutica

01/11/2016

A INSEGURANÇA JURÍDICA NO MAR, ANTE A FALTA DE INTERESSE DAS SEGURADORAS PELO SEGURO DPEM.

O item 0206 da NORMAM-03, reza que o seguro obrigatório de embarcações, denominado: Danos Pessoais Provocados por Embarcações ou por suas CargasDPEM, deve ser contratado por todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais e estrangeiras, sujeitas à inscrição e/ou registro nas CP/DL/AG. 

A base legal do DPEM é a Lei nº 8.374/91.

Antes de discorrer sobre a problemática DPEM, não é demais relembrar que, a segurança da navegação marítima, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição do ambiente marinho é competência exclusiva da Autoridade Marítima Brasileira, exercida pelo Ministério da Marinha.


Pois bem, ocorre que a Diretoria de Portos e Costas, órgão da Marinha do Brasil, representante da Autoridade Marítima Brasileira, no início de 2016, emitiu o seguinte comunicado que segue:


SEGURO DE BARCO, SEGURO PARA BARCOS, DPEM
FONTE: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - MARINHA DO BRASIL
Ante a falta de interesse das seguradoras somada a suspensão da cobrança do seguro obrigatório náutico pela AMB, não é demais afirmar que tal situação fática gera a chamada insegurança jurídica.

Ora, caso algum banhista seja vítima de acidente marítimo, cuja embarcação esteja desprovida de todo tipo de seguro (DPEM ou seguro particular), certamente, corre o risco de não ser ressarcido por eventual dano pessoal, causado pela ação/omissão do proprietário/comandante da faltosa embarcação.

Se considerarmos ainda, que muitos proprietários de embarcações, além de não se verem mais obrigados ao recolhimento do seguro DPEM e ainda, por uma série de fatores (costume, preço, fiscalização, etc.) não fazem seguro de responsabilidade civil.

Diante desse horizonte inseguro, conclui-se facilmente que poderá ocorrer um aumento do número de vítimas de acidentes náuticos, desamparadas, desassistidas, pois, seguramente, terão problemas e agruras para receberem o mínimo ressarcimento antes assegurado pelo DPEM já suspenso conforme já se sabe. Até quando? Não se sabe.

Um despachante náutico militante há décadas no ramo, me disse que talvez, o seguro DPEM nem volte mais a ser cobrado, ante o tamanho desinteresse das seguradoras pela gestão deste nicho securitário. 

Ao contrário, acho que em breve teremos alguma gigante do ramo de seguros interessada em explorar o DPEM. 

Porquanto, resta esperarmos a atitude do Governo Federal nesse sentido. O que não dá, é deixar a parte mais fraca (o banhista/vítima) à mercê da vontade deliberada do causador do sinistro em querer pagar quando e quanto quiser ou, nem isso.

Até porque, pelas regras mínimas da experiência, todos sabem, que infelizmente, ainda não estamos preparados para resolvermos pacificamente todos os nossos conflitos. Que digam os nossos tribunais entulhados de milhões de processos (contendas). Daí a insegurança jurídica no mar que a suspensão do seguro DPEM, certamente poderá causar aos praticantes da Marinha de Esporte e Recreio. 

A dica, é contratar seguro de responsabilidade civil com cobertura para danos pessoais, inclusive. Fazendo isso, você estará contribuindo com a segurança da navegação e à salvaguarda da vida humana no mar.

Bons ventos a todos.

Luiz Eiroz
instrução e assessoria náutica
CelWhats (13) 99680-8701