26/07/2016

APA MARINHA DO LITORAL SUL E ARIE DO GUARÁ


ILHA, ARRAIS AMADOR, ESPORTE
Imagem: Divulgação/Ambiente SP

Na postagem anterior, estudamos brevemente sobre APA Marinha do Litoral Centro (APAMLC).


Agora, vamos conhecer um pouco sobre a APA Marinha do Litoral Sul (APAMLS) e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Guará. 

A APAMLS possui uma área total de 368.742,53 ha, correspondendo o litoral dos municípios de Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, formando um setor. 

Para fins conservação da biodiversidade, combate de atividades predatórias, controle da poluição e produção da pesca sustentável, são consideradas as seguintes áreas de manejo especial:


Ilha do Bom Abrigo e Ilha da Figueira Sul, ambas situadas no município de Cananéia;

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APAMLS 

  • Pesquisa científica;
  • Manejo sustentável de recursos marinhos;
  • Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
  • Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
  • Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
  • Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
  • Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APAMLS 

  • Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte e 
  • Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.

ARIE DO GUARÁ 

A ARIE do Guará foi criada no município de Ilha Comprida.


GESTÃO DA APAMLS e ARIE do Guará


Gestora: Letícia Quito

Fundação Florestal
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananeia.
Contatos: Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com


Lembre-se!

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade (o povo) o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Bons ventos! 

Luiz Eiroz 
instrução e assessoria náutica
Cel/Whats (13) 99680-8701


Fontes: 

  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 225.

APA MARINHA DO LITORAL CENTRO


APA MARINHA LITORAL CENTRO, ARRAIS AMADOR, PESCA ESPORTIVA
Imagem: Divulgação Meio Ambiente SP

Na postagem anterior, conhecemos a APA Marinha do Litoral Norte.

Nesta postagem, vamos conhecer APA Marinha do Litoral Centro (APAMLC).

A APAMLC constitui uma área de 453.082,704ha e abrange os seguintes setores:

1. Guaibê - localizado no litoral dos municípios de Guarujá e Bertioga;

2. Itaguaçu, - localizado no litoral do município de Santos.

3. Carijó - localizado no litoral dos municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe

4. Manguezais situados no município de Bertioga:  Rios Itaguaré, Guaratuba, Itapanhaú e Canal de Bertioga;

5. Manguezais situados no município de Itanhaém: Rio Itanhaém.

6. Manguezais situados no município de Peruíbe: Rios Preto e Branco (áreas de manejo especial).

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APAMLC


  • Pesquisa científica;
  • Manejo sustentável de recursos marinhos;
  • Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
  • Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
  • Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
  • Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
  • Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APAMLC 


  • - Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte, nas profundidades inferiores a 23,6m;
  • - Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.

GESTÃO DA APAMLC

Gestora: Maria de Carvalho Tereza Lanza
Fundação Florestal
Av. Bartolomeu de Gusmão, 194 – Bairro: Ponta da Praia - Santos/SP 
Contatos: Tel. (13) 3261-8323 
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

Lembre-se!

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Bons ventos! 

Luiz Eiroz 
instrução e assessoria náutica
Cel/Whats (13) 99680-8701

Fontes:
  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 225.

25/07/2016

APA MARINHA DO LITORAL NORTE.

Na postagem anterior, demos início ao tema APAs-Marinhas do Litoral Paulista.
Nesta oportunidade vamos conhecer a APA Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião.
A referida Área de Proteção Ambiental (APA) é formada pelos setores:
1. Cunhambebe - localizado no litoral dos municípios de Ubatuba e Caraguatatuba;
2. Maembipe - localizado no litoral do município de Ilhabela.
3. Ypautiba - localizado no litoral do município de São Sebastião
4. Manguezais situados no município de Ubatuba:  Praia da Lagoa, Rios Indaiá, Grande, Tavares, Acaraú, Maranduba, Ubatumirim, Onça, Puruba, Prumirim, Itamambuca, Comprido e Escuro;
5. Manguezais situados no município de Caraguatatuba: Lagoa Azul e aos Rios Mococa, Gracuí, Tabatinga, Massaguaçu, Lagoa e Jequeriquerê.
6. Manguezais situados no município de Ilha Bela: Rios Una, Saí e Cubatão, Pariquera.
7. Manguezais situados no município de São Sebastião: Áreas do Araçá e da Enseada/Canto do mar.

ATIVIDADES PERMITIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 


- Pesquisa científica;
- Manejo sustentável de recursos marinhos;
- Pesca necessária à garantia da qualidade de vida das comunidades tradicionais, bem como aquela de natureza amadora e esportiva;
- Moradia e extrativismo necessário à subsistência familiar;
- Ecoturismo, mergulho e demais formas de turismo marítimo;
- Educação ambiental relacionada à conservação da biodiversidade;
- Esportes Náuticos.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA APA MARINHA LITORAL NORTE 

- Pesca de arrasto com emprego de parelha de barcos de grande porte;
- Pesca com emprego de compressor de ar ou equipamento similar (de sustentação artificial) em qualquer modalidade.


ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DE SÃO SEBASTIÃO 
(ARIE DE SÃO SEBASTIÃO)

 
A ARIE de São Sebastião é formada pelos setores:
- CEBIMAR-USP
- Costão do Navio
- Boissucanga
Os setores acima eram anteriormente conhecidos como Áreas de Proteção Especial (ASPEs).


SÃO SEBASTIÃO, VELA, JET SKI, ARRAIS-AMADOR

Bom, por hoje é só e na próxima postagem vamos tratar sobre a APA Marinha do Litoral Centro.
Antes de me despedir, é de suma importância destacar que, em caso de o agente da autoridade ambiental competente (Fundação Florestal, Polícia Ambiental, Autoridade Marítima, etc.) flagrar o navegador de esporte e recreio na prática de infração e/ou crime ambiental, em alguma das áreas citadas, o infrator, além de ser multado, poderá, ter a embarcação e petrechos apreendidos, além de responder criminalmente na forma da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) cujas questões, também trataremos oportunamente.
E ninguém quer isso, portanto, faça a sua parte, pois é dever de todos defender e proteger o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Então, bons ventos e mar calmo a todos! 

Luiz Eiroz 
instrutor

Referências bibliográficas: 

Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
Site: http://www.ambiente.sp.gov.br
Constituição Federal de 1988 - Art. 225.


24/07/2016

APAs MARINHAS DO LITORAL PAULISTA PROTEGIDAS POR LEI.

Dando continuidade na reprodução de temas sobre o meio ambiente marinho, desta vez, vou falar um pouco sobre as áreas marinhas do Estado de São Paulo protegidas por lei. 

O objetivo desta postagem é informar o navegador de esporte e recreio, resumidamente sobre as áreas consideradas protegidas por lei.



APA Marinha é uma Unidade de Conservação (UC), geralmente, localizada entre outras áreas oceânicas e áreas da Mata Atlântica, igualmente protegidos por lei. 

Em resumo, uma APA Marinha é a zona costeira que se conecta às áreas protegidas da Mata Atlântica e as do oceano e formam um complexo ecossistema.

E por se localizarem no litoral paulista, as APAs Marinhas complementam a proteção ao entorno de unidades de conservação de proteção integral estaduais, como os Parques Estaduais da Serra do Mar, de Ilha Anchieta, de Ilhabela, da Laje de Santos, Ilha do Cardoso, e federais, como as Estações Ecológicas Tupinambás e Tupiniquins.

Para tanto, é necessário um programa, um plano de ação que constitui: 

- Fiscalização;
- Projetos de desenvolvimento sustentável;
- Pesquisa científica;
- Informação e educação ambiental;

Por isso que há regras bem definidas sobre pesca predatória, navegação e turismo náutico. 

Essas regras estão descritas num documento chamado Plano de Manejo.

Uma APA somente é criada após amplo debate entre poder público, sociedade civil organizada e a comunidade regional que depende dos recursos naturais da área a ser transformada em APA Marinha.

No Estado de São Paulo, sobretudo, no litoral paulista, existem três APAs Marinhas, desde 2008.

Quem quiser, pode obter mais informações sobre APAs Marinhas no site da Fundação Florestal.


LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS NO LITORAL PAULISTA


MOSAICO DE ILHAS E ÁREAS PROTEGIDAS DO LITORAL PAULISTA

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS APAs MARINHAS DO LITORAL PAULISTA 



Quem administra as áreas marinhas protegidas do litoral paulista, denominadas de APAs Marinhas?

As APAS Marinhas são administradas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal).

Quais os propósitos de criação das APAs Marinhas?

Segundo as normas ambientais e os ambientalistas, as APAs Marinhas tem por finalidade: proteger, garantir e disciplinar o uso racional dos recursos ambientais da região, inclusive suas águas, bem como ordenar: o turismo recreativo, as atividades de pesquisa e pesca e promover o desenvolvimento sustentável da região.

A sociedade civil organizada também pode participar da gestão das APAs Marinhas?

Sim, os Conselhos Gestores das APAs Marinhas.

Como são constituídos os Conselhos Gestores das APAs Marinhas?

Os Conselhos Gestores das APAs Marinhas são constituídos por representantes dos órgãos públicos e das organizações da sociedade civil (ONGs).

A população pode participar da formação dos Conselhos Gestores das APAs Marinhas?

Pode e deve participar. 


Se você quiser se aprofundar mais sobre as APAs Marinhas clique aqui 



Na próxima postagem vamos tratar da APA Marinha do Litoral Norte Paulista.

Bons ventos e mar calmo a todos.

Luiz Eiroz
instrutor
correspondente
assessor náutico
Whatsapp(13) 99680-8701


Referências bibliográficas: 


  • Caderno de Educação Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - Vol. 18
  • Sites: 
  • http://www.ambiente.sp.gov.br e 
  • fflorestal.sp.gov.b


Endereços e Contatos



APA Marinha Litoral Norte e ARIE de São Sebastião:
Gestora: Lucila Pinsard Vianna
Agência Ambiental Unificada de Ubatuba
Rua Esteves da Silva, 510 – Centro, Ubatuba.
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
apamarinhaln@gmail.com

APA Marinha Litoral Centro
Gestor: Paulo F. Garreta Harkot
Fundação Florestal
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 194 – Ponta da Praia- Santos
Tel.(13) 3261-8323.
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha Litoral Sul e ARIE do Guará
Gestora: Letícia Quito
Fundação Florestal
Rua Prof. Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananeia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com

CONTENÇÃO DE CETÁCEOS

Na postagem anterior tratamos sobre a contenção de leões e lobos marinhos. 

Desta vez, iremos tratar da contenção de cetáceos.



PROCEDIMENTOS GERAIS - CETÁCEOS VIVOS ENCALHADOS NAS PRAIAS


Isolar a área com cordas ou barreiras. 
Chamar especialista (recomendo o GREMAR).
Evitar manipulações e toques excessivos, assim como estímulos sonoros e visuais durante o resgaste e o transporte do animal.
Manter distância do orifício respiratório, nunca respirar o ar expirado pelo animal, pode transmitir diversas doenças.
Utilizar luvas e máscaras descartáveis para o manejo.

RESGATE - ANIMAIS DE PEQUENO PORTE


Remover o animal para dentro da água utilizando uma maca ou prancha de madeira Quando na água suportar o animal manualmente pelo tórax com o orifício respiratório acima da superfície, pois o animal poderá não conseguir nadar sozinho.
Manter esse procedimento até a chegada dos técnicos (recomendo o GREMAR)



RESGATE - ANIMAIS DE GRANDE PORTE


Não mover o animal. 
Jamais tentar puxá-lo pela nadadeira caudal.
Utilizar os mesmos procedimentos gerais.
Manter distância da cabeça e da nadadeira caudal.
Manter distância do orifício respiratório, fora do alcance da água e evitar que entre areia.
Posicionar o animal com a barriga para baixo.
Cavar buracos abaixo das nadadeiras peitorais, para que elas permaneçam na posição correta.
Manter a pele e os olhos do animal úmidos, com banhos contínuos. Cuidado para não jogar água sobre o orifício respiratório.
Sombrear o animal, improvisando uma tenda para ele.
Permanecer com o animal até a chegada dos técnicos (chame o GREMAR).




ANIMAIS MORTOS (CARCAÇAS)


Isolar a área para preservar o material.
Chamar especialistas (chame o GREMAR).
Evitar manipular o material, pois há perigo de transmissão de doenças.


carta de arrais amador, baleia morta, baleia morta em Santos
Foto: Anibal Neto/via WhatsApp para o site A Tribuna

Fonte: Manual de Fundamentos da Fauna Silvestre - Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

CONTENÇÃO DE LEÕES E LOBOS MARINHOS

Na postagem anterior tratamos sobre a contenção de aves marinhas. 


Desta vez, iremos tratar da contenção de leões e lobos marinhos.



arrais amador, gremar, lobo,
Lobo marinho chegou à praia do Curral em Ilhabela na manhã desta terça-feira (16). (Foto: Divulgação/Aquário de Ubatuba)



PROCEDIMENTOS GERAIS

Isolar a área com cordas ou barreiras. 
Chamar especialista (recomendo o GREMAR).
Evitar manipulações e toques excessivos, assim como estímulos sonoros e visuais durante o resgaste e o transporte.
Se o animal estiver ativo, mantenha distância, pois ele poderá morder.
Manter distância do focinho do animal.
Caso haja presença de secreção respiratória (catarro) usar máscara descartável, pois há perigo de transmissão de tuberculose  e/ou pneumonia.


RESGATE - Será necessário quando:


Animal estiver apático, não se incomoda com a presença das pessoas, não apresenta reação de fuga.
Animal se apresenta extremamente magro (pele solta, notam-se as costelas e as vértebras).

Animal apresenta ferida extensa, evidente.
Presença de grande quantidade de secreção respiratória no focinho.
Animal em convulsão ou estado de choque.

OBSERVAÇÕES
No caso de necessidade de transporte e remoção do animal, utilizar luvas-de-raspa, puçá ou simplesmente encurralar o animal utilizando escudos (pranchas de madeira) para que ele entre sozinho na gaiola de transporte. 
O cambão deverá ser utilizado apenas para lobos e leões marinhos,pois são extremamente agressivos, na maioria das vezes o puçá e/ou os escudos são suficientes.
Não deve transportar o animal sob Sol forte e nem enrolado na rede ou puçá. Ele deverá ser transportado sempre em gaiola de transporte. A dimensão da gaiola deve ser adequada ao tamanho do animal (deve caber o animal deitado com o corpo inteiro no piso) e, principalmente ser bem ventilada.
Se a temperatura ambiente estiver alta (>20º C) fazer o transporte ao amanhecer ou durante a noite.
Se a duração do transporte for longa (>2 horas) e o animal atento, esperto, parar o veículo e molhá-lo.   

Destinação de animais marinhos (mamíferos e aves) vivos ou carcaça: Aquário de Santos.


Fonte: Manual de Fundamentos da Fauna Silvestre - Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

CONTENÇÃO DE AVES MARINHAS.

Inauguro hoje, uma série de postagens sobre o meio ambiente marinho.

Nesta primeira postagem, quero compartilhar importantes ensinamentos sobre contenção de aves. 


Vejamos.


PROCEDIMENTOS GERAIS


Caso seja necessário, utilizar puçá grande, que caiba a ave inteira.

Proteja-se de bicadas nos olhos e nas mãos com óculos e luvas de raspa sempre que possível.


PINGUINS


Segurar a cabeça por trás imobilizando-a com o intuito de evitar bicadas.

Ao levantar a ave, apoiar pela barriga, sustentando o peso do corpo.

Evite suspendê-lo pelas asas, pois poderão quebrar com facilidade.

Evite o alcance das patas, pois poderão causar arranhões.


CONTENÇÃO DE ANIMAIS MARINHOS, AVE MARINHA
Pinguim recolhido pela Polícia Ambiental, em Guarapari (Foto: Divulgação / Polícia Militar Ambiental)


OUTRAS AVES MARINHAS


Imobilizar a cabeça por trás agilmente.

No caso da contenção de um Atobá imobilize o bico sem fechá-lo, pois isso poderá dificultar a respiração.

Imobilizar as asas em seguida, pois a ave irá se debater.

Para imobilizar as asas, mantenha-as fechadas junto ao corpo da ave ou junte as bases das asas sobre as costas demo do que uma pessoa possa segurar com apenas uma das mãos.

No caso de fratura de asas , mantenha o membro fraturado junto ao corpo da ave, enrolando-a ao corpo com fita adesiva, sem apertar.


ACONDICIONAMENTO


A ave deve ser mantida bem seca, acondicionada em caixa de papelão, sem resíduos ou odores fortes (principalmente de produtos químicos), e em local fresco, inclusive os pinguins. 

Atenção, não colocá-los no gelo. Em caso de animais em más condições de saúde, mantê-los enrolados em cobertor ou similar,deixando a cabeça para fora.

Evite barulho ou movimentações excessivos.    


TRANSPORTE


Transporte o animal em local arejado, com temperatura amena, porém,sem vento excessivo. Nunca transporte um animal sob Sol forte.


Destinação de animais marinhos (mamíferos e aves) vivos ou carcaça: Aquário de Santos.

Fonte: Manual de Fundamentos da Fauna Silvestre - Polícia Ambiental do Estado de São Paulo.

14/07/2016

RECOMENDAÇÕES AO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO



OPERACAO VERAO DA MARINHA, RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO
FOTO/DIVULGAÇÃO: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS - MARINHA DO BRASIL
Atualizado 08/03/2020

O Anexo 4-B da NORMAM-03/DPC recomenda ao proprietário de embarcação de esporte e recreio:
"O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.
 A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal)."

Notem que a utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é da inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).
  • imprudência (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não deveria ter feito). Exemplo: Mesmo sabendo das condições desfavoráveis, se lançou ao mar. 
  • imperícia (é a ação culposa do agente que, consciente, fez o que não tinha habilidade para fazer). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha conhecimento suficiente para comandar a embarcação, se lançou ao mar.
  • negligência (é a ação culposa do agente que, consciente, deixou de fazer algo que não deveria). Exemplo: Mesmo sabendo que não tinha combustível suficiente para navegar até o destino pretendido, se lançou ao mar.
Logo, o proprietário, caso descumpra estas e as demais normas marítimas, poderá responder, conforme a Lei, nas esferas: administrativa, criminal e civil, o que não se deseja.

Em resumo: "É tudo contigo!".

Também é ficou claro que a responsabilidade administrativa do dono do barco começa tão logo ele assina o Termo de Responsabilidade (NORMAM-03/DPC, item 0340, alínea c).

A recomendação acima também diz que o dono do barco de esporte e recreio responderá por imperícia, imprudência ou negligência.

Lembrando que:
A Marinha deixa claro como a luz de um farol que, o dono da embarcação responderá sempre que suas ações voluntárias (dolosas) ou involuntárias (culposas), causarem danos materiais ou morias à terceiros, ainda que de forma indireta, isto é, quando empresta ou aluga o seu barco à outrem.


Clique aqui - p/ comprar boné c/ insígnia de Arrais, Mestre e Capitão

Bons ventos em mares calmos e limpos.

Luiz Eiroz
Instrutor náutico