26/11/2022

Norma da Autoridade Marítima nº 03 - Comentada

Muitos que decidem tirar a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para pilotar uma embarcação a vela ou à propulsão mecânica, reclamam que legislação náutica brasileira é muito complicada, sobretudo, a NORMAM-03. É verdade mas deve ser mesmo porque se lançar ao mar não é a mesma coisa que dirigir um carro por aí. Quem pretende pilotar uma embarcação, independente da propulsão ou tamanho, deve possuir conhecimentos a mais que um motorista de veículo na via terrestre. Afinal, mar não tem cabelo.

Por isso, nas minhas instruções para obtenção da CHA - Carteira de Habilitação do Amador, principalmente, as carteiras de habilitação de iniciantes, ou sejam, ARRAIS AMADOR e MOTONAUTA, faço questão de reforçar as normas e leis que regem a segurança da navegação, ou sejam:

LESTA, RLESTA, NORMAM-03 e RIPEAM - se quiser saber os significados de cada uma destas siglas/abreviaturas, clique aqui.

Qual o significado da sigla NORMAM-03 e qual a sua finalidade? - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (Marinha do Brasil, representado pela DPC - Diretoria de Portos e Costas). A NORMAM-03, portanto, é a Norma da Autoridade Marítima Brasileira para Amadores, Embarcações de Esporte e Recreio e cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas e cuida de quase todos atores da náutica de recreio, exceto do marinheiro particular, também chamado de Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio (MPER), pois a Marinha, não reconhece o MPER como profissional o piloto ou marinheiro particular, ao contrário do Ministério do Trabalho e Emprego que reconhece tal atividade desde 2016 mas isto é outra história e não ca na prova de Arrais e nem de Motonauta

Quais são os objetivos da NORMAM-03? - A NORMAM-03 é uma norma complementar da LESTA e da RLESTA e todas estas normas legais têm, via de regra, três objetivos principais: 
1. Segurança da navegação;
2. Salvaguarda da vida humana no mar e 
3. Prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.

A NORMAM-03 pode alterar o texto da LESTA e do RLESTA? - Não. Nenhuma NORMAM pode trazer regras que contrariem a LESTA e a RLESTA. As NORMAMs servem para complementar a LESTA e a RLESTA e nada mais. 

A NORMAM-03, depois de publicada pode sofrer modificação? - Sim, sempre que a AMB julgar necessário, visando os objetivos acima citados.

Quem pode alterar a NORMAM-03? - Por força da LESTA, a DPC é o órgão da Marinha, competente para alterar a NORMAM-03  e todas as demais, seja por ato próprio e/ou por ordem judicial. 

Como é feita a modificação da NORMAM-03? - A DPC, sempre que quiser fazer alguma modificação em qualquer uma das NORMAMs, expede uma Portaria.

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                                               Heráldica (Logo) da Diretoria de Portos e Costas - DPC

Aqui, o objetivo é passar algumas informações sobre a NORMAM-03 para facilitar ao leitor, estudante e até o navegador experiente, o papel da referida norma marítima.

Como a Autoridade Marítima Brasileira se organiza para que a NORMAM-03 seja fielmente cumprida pelos navegadores amadores? - A NORMAM-03 define o papel de cada um: Diretoria de Portos e Costas (DPC), Capitanias dos Portos (CP) e suas Delegacias (DLs), Agências (Ag) e os Municípios. Isto é, para cada órgão envolvido, é definido uma COMPETÊNCIA (o que deve ser feito). Vejamos:  

COMPETÊNCIA - DPC

Compete à DPC estabelecer normas de tráfego (navegação) e permanência (fundeio, locais de atracação, etc.) das embarcações de esporte e/ou recreio nacionais e/ou estrangeiras, dentro dos limites das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

COMPETÊNCIA - CP, DL e AG

À CP, DL e AG competem à fiscalização do tráfego das embarcações de recreio. Além desta principal atribuição, a Capitania dos Portos pode, sempre que julgar necessário e no âmbito de sua circunscrição marítima, elaborar suas NORMAS DE PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA (NPCP), por exemplo, delimitar a área de permanência (fundeio) e tráfego (navegação). Tais NPCPs devem ser cumpridas não apenas pelos navegadores amadores mas por toda a comunidade marítima. 

COMPETÊNCIA - MUNICÍPIOS

Aos Municípios, competem estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas para banhistas e prática de esportes 

COMPETÊNCIA DELEGADA AOS MUNICÍPIOS QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES, SEGUNDO A NORMAM-03

A Marinha poderá delegar (repassar) a sua competência (de fiscalização do tráfego de embarcações) aos municípios nas áreas adjacentes às praias, quer sejam:

  • Marítimas;
  • Fluviais; 
  • Lacustres.
Tal delegação (de poder fiscalizatório), tem por objetivo, ampliar o número de agentes públicos para dar maior segurança à banhistas e navegadores amadores.
IMPORTANTE!  A Autoridade Marítima só poderá delegar tal competência ao município que já tenha aprovado o seu Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias Marítimas, Fluviais e LacustresA Marinha, para não prejudicar a segurança dos banhistas e dos navegadores de recreio, geralmente, aceita delegar as competências das CP, DL e AG, aos municípios que tenham regulamentado a ocupação das áreas próximas as suas praias, lagos, etc., em outras leis municipais mais abrangentes, por exemplo:
  • Lei Orgânica Municipal;
  • Plano Diretor; 
  • Plano de Zoneamento;
  • Etc.
E para terminar, a NORMAM-03 determina que todas as suas regras e demais normas definidas noutras NORMAMs, devem ser cumpridas pelos comandantes e proprietários de todas as embarcações e equipamentos, empregados exclusivamente, na atividade não comercial de esporte e/ou recreio e pelas demais embarcações ou equipamentos empregados e/ou classificados para operar em outras atividades, que englobem ou não uma finalidade comercial, mesmo que eventualmente. 

Isto é todos que estejam atuando com a navegação de esporte e recreio no Brasil, ainda que eventualmente, atue na área comercial, desde que autorizado, deve cumprir todas as NORMAMs e demais leis marítimas, inclusive, a construção das embarcações e órgãos competentes. 

Bons ventos!
Luiz Brites
instrução náutica

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