Muitos que decidem tirar a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para pilotar uma embarcação a vela ou à propulsão mecânica, reclamam que legislação náutica brasileira é muito complicada, sobretudo, a NORMAM-03. É verdade mas deve ser mesmo porque se lançar ao mar não é a mesma coisa que dirigir um carro por aí. Quem pretende pilotar uma embarcação, independente da propulsão ou tamanho, deve possuir conhecimentos a mais que um motorista de veículo na via terrestre. Afinal, mar não tem cabelo.
Heráldica (Logo) da Diretoria de Portos e Costas - DPC
Aqui, o objetivo é passar algumas informações sobre a NORMAM-03 para facilitar ao leitor, estudante e até o navegador experiente, o papel da referida norma marítima.
Como a Autoridade Marítima Brasileira se organiza para que a NORMAM-03 seja fielmente cumprida pelos navegadores amadores? - A NORMAM-03 define o papel de cada um: Diretoria de Portos e Costas (DPC), Capitanias dos Portos (CP) e suas Delegacias (DLs), Agências (Ag) e os Municípios. Isto é, para cada órgão envolvido, é definido uma COMPETÊNCIA (o que deve ser feito). Vejamos:
COMPETÊNCIA - DPC
Compete à DPC estabelecer normas de tráfego (navegação) e permanência (fundeio, locais de atracação, etc.) das embarcações de esporte e/ou recreio nacionais e/ou estrangeiras, dentro dos limites das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
COMPETÊNCIA - CP, DL e AG
À CP, DL e AG competem à fiscalização do tráfego das embarcações de recreio. Além desta principal atribuição, a Capitania dos Portos pode, sempre que julgar necessário e no âmbito de sua circunscrição marítima, elaborar suas NORMAS DE PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA (NPCP), por exemplo, delimitar a área de permanência (fundeio) e tráfego (navegação). Tais NPCPs devem ser cumpridas não apenas pelos navegadores amadores mas por toda a comunidade marítima.
COMPETÊNCIA - MUNICÍPIOS
Aos Municípios, competem estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas para banhistas e prática de esportes
COMPETÊNCIA DELEGADA AOS MUNICÍPIOS QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES, SEGUNDO A NORMAM-03
A Marinha poderá delegar (repassar) a sua competência (de fiscalização do tráfego de embarcações) aos municípios nas áreas adjacentes às praias, quer sejam:
- Marítimas;
- Fluviais;
- Lacustres.
IMPORTANTE! A Autoridade Marítima só poderá delegar tal competência ao município que já tenha aprovado o seu Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres. A Marinha, para não prejudicar a segurança dos banhistas e dos navegadores de recreio, geralmente, aceita delegar as competências das CP, DL e AG, aos municípios que tenham regulamentado a ocupação das áreas próximas as suas praias, lagos, etc., em outras leis municipais mais abrangentes, por exemplo:
- Lei Orgânica Municipal;
- Plano Diretor;
- Plano de Zoneamento;
- Etc.
Bons ventos!
Luiz Brites
instrução náutica
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